Duas pessoas preenchem formulários tributários e usam uma calculadora sobre uma mesa.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

As regras e o calendário foram divulgados pela Receita Federal. Além de transmitir a declaração dentro do prazo, o contribuinte deve ficar atento ao pagamento do imposto, cuja quota única ou primeira parcela também vence em 30 de setembro.

Programa foi atualizado para receber as declarações

Desde 21 de setembro, o Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR 2026) foi atualizado para receber declarações de todos os imóveis rurais. A mudança inclui propriedades que apresentavam pendências relacionadas à solução cadastral, ampliando as possibilidades de envio antes do encerramento do prazo.

Com a atualização, o contribuinte pode utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR ou o PGD ITR 2026, na versão 1.2. A página de orientações para a entrega da DITR reúne os caminhos de acesso e as instruções oficiais para o preenchimento.

Quem deve entregar a DITR 2026

A declaração deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, ocupa a condição de proprietário, titular do domínio útil ou possuidor. A exigência vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, respeitadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção.

O acesso ao serviço on-line exige conta gov.br com nível prata ou ouro. Pessoas físicas que tenham imóveis rurais de até 100 hectares podem optar pelo programa gerador. Já a versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis superiores a 100 hectares, conforme as orientações do manual de preenchimento da declaração.

Verificação do cadastro deve ser feita antes do envio

Antes de transmitir a DITR, o proprietário ou produtor rural deve conferir os dados do imóvel e verificar se o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) está correto. Também é importante observar as informações exibidas no sistema, especialmente quando houve alteração cadastral ou quando a propriedade não aparece entre os imóveis disponíveis.

Se o imóvel não for localizado ou apresentar dados desatualizados, a orientação é consultar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e providenciar a regularização. A conferência antecipada pode evitar dificuldades durante o preenchimento e reduzir o risco de deixar o envio para os últimos momentos do prazo.

Multa e pagamento do imposto

O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50. Por isso, mesmo quem ainda precisa corrigir informações cadastrais deve buscar a regularização e o envio da declaração dentro do período estabelecido.

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais e mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. A quota única ou a primeira parcela vencem em 30 de setembro. As demais parcelas seguem o calendário definido para o pagamento do tributo, de acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal.

Orientação para proprietários rurais

A Receita Federal também disponibilizou o documento Perguntas e Respostas do ITR 2026, com esclarecimentos sobre a obrigação. O material pode auxiliar proprietários, produtores, empresas agropecuárias e demais responsáveis na identificação das regras aplicáveis a cada imóvel.

Com o prazo se aproximando, a recomendação é reunir os dados da propriedade, conferir o CIB, verificar a situação no CNIR e escolher o canal adequado para a transmissão. O download do programa do ITR e os serviços digitais estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.

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