Agricultor caminha por uma área rural de solo seco no Nordeste do Brasil.

Mais de 100 mil produtores rurais poderão renegociar dívidas com o Banco do Nordeste a partir de setembro de 2026. A instituição informou, em 4 de setembro, que a medida deve alcançar aproximadamente 117 mil operações de crédito de agricultores, produtores do agronegócio e cooperativas que enfrentaram perdas de renda ou de safra.

A iniciativa abrange a área de atuação do Banco do Nordeste, formada pelos nove estados da região Nordeste e por municípios do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. O prazo final para a contratação das operações foi fixado em 12 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para a linha de composição de dívidas rurais.

Quem pode acessar a renegociação

O programa foi autorizado pela Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, e regulamentado por normas do Conselho Monetário Nacional. Podem ser enquadrados produtores do agronegócio, agricultores familiares e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.

Também há possibilidade de acesso para quem comprovar redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O critério busca atender produtores afetados por situações que comprometeram a produção ou a comercialização, desde que as operações estejam dentro das condições previstas na legislação e na regulamentação do crédito rural.

A Medida Provisória nº 1.376 autorizou a criação de linhas destinadas à composição de dívidas rurais e também tratou de operações relacionadas a Cédulas de Produto Rural. A aplicação depende do cumprimento dos requisitos definidos para cada modalidade de crédito.

Quais dívidas podem ser incluídas

A regulamentação permite que as instituições financeiras criem linhas para a composição de determinadas dívidas rurais. Entre as operações potencialmente abrangidas estão contratos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 e que tenham entrado em inadimplência nos períodos previstos pelas normas.

A Resolução CMN nº 5.340, editada em 4 de setembro de 2026, regulamenta parte das condições para contratação. A linha precisa ser formalizada até 12 de novembro, e a análise de cada caso deve considerar o enquadramento do produtor, a origem da dívida e os critérios definidos pelo agente financeiro.

Na prática, a renegociação não representa uma liberação automática para todos os produtores que tiveram dificuldades. Os interessados precisam verificar se suas operações se enquadram nas regras e apresentar a documentação exigida pela instituição responsável pelo contrato. O Banco do Nordeste é a instituição destacada na divulgação da medida para a área sob sua atuação.

Impacto das perdas sobre o crédito rural

As regras foram anunciadas em um cenário de dificuldades acumuladas no campo, com impactos associados a eventos climáticos, perdas de safra e problemas de comercialização. Em diferentes áreas do Nordeste, a irregularidade das chuvas e os períodos de estiagem podem reduzir a produtividade e comprometer a renda necessária para o pagamento das parcelas.

Quando a receita agropecuária fica abaixo do esperado, produtores e cooperativas podem enfrentar dificuldades para manter o custeio da atividade e cumprir compromissos assumidos anteriormente. A composição das dívidas busca reorganizar essas obrigações e preservar a capacidade produtiva, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo programa.

O Banco do Nordeste informou que a medida alcança mais de 100 mil produtores e cerca de 117 mil operações. A instituição atua em uma área que inclui, além do Nordeste, partes de Minas Gerais e do Espírito Santo, o que amplia o alcance regional da iniciativa.

Para os produtores interessados, o principal ponto de atenção é o prazo. A contratação das operações previstas na Resolução CMN nº 5.340 deve ocorrer até 12 de novembro de 2026. A orientação é procurar o agente financeiro responsável pelo contrato com antecedência, confirmar as condições de enquadramento e verificar quais documentos serão necessários para a análise.

A medida também se insere em um conjunto de ações voltadas a agricultores afetados por eventos climáticos. O Ministério do Desenvolvimento Agrário divulgou informações sobre a medida provisória e o apoio a agricultores familiares. As condições específicas da renegociação, porém, devem ser verificadas conforme o tipo de produtor e a operação de crédito.

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