Novo modelo de IBS e CBS traz alíquota zero para itens da cesta básica, mas exige nota fiscal eletrônica de todos os produtores a partir deste ano

A Reforma Tributária brasileira começou, em janeiro de 2026, sua fase de transição prática, e o agronegócio está entre os setores mais afetados pelas mudanças. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dual, dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal (fonte: Blog da Aegro).

A cesta básica com imposto zerado

Um dos pontos mais relevantes para o setor é a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que garante alíquota zero de IBS e CBS para 22 itens considerados essenciais, incluindo arroz, feijão, café, leite e carnes. Segundo especialistas, a medida busca preservar o poder de compra do consumidor final e reduzir impactos inflacionários vindos da reforma. A carne bovina resfriada ou congelada destinada ao consumidor final, por exemplo, foi integrada à cesta básica e passou a usufruir da alíquota zero (fonte: Rehagro).

Quem fica isento como não contribuinte

A nova legislação também definiu um regime especial para produtores de menor porte. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o produtor pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões é, em regra, considerado não contribuinte do novo sistema. Pelas estimativas da entidade, cerca de 95% dos produtores rurais brasileiros poderão se enquadrar nessa condição, enquanto os 5% restantes, aproximadamente 43,6 mil produtores, serão contribuintes obrigatórios já a partir de 2027 (fonte: Sindifisco-MS).

Esse limite de faturamento, segundo a legislação, será atualizado pelo IPCA a partir de 2027, o que deve manter o critério de isenção alinhado à inflação e evitar que produtores pequenos sejam automaticamente enquadrados como contribuintes apenas pela corrosão do valor da moeda ao longo do tempo.

A desoneração de máquinas e insumos agrícolas

Outro ponto de destaque da reforma para o setor é a desoneração de máquinas e implementos agrícolas. O texto da Lei Complementar 214/2025 garantiu a redução a zero do IBS e da CBS na venda de tratores, máquinas e implementos, benefício direcionado especificamente aos produtores rurais não contribuintes. Além disso, produtos e insumos agropecuários in natura têm redução de 60% na alíquota, segundo o modelo aprovado pelo Congresso Nacional (fonte: AgroAdvance).

A exigência da nota fiscal eletrônica universal

A implementação prática da Reforma Tributária exige do produtor rural uma infraestrutura digital mais robusta do que a utilizada até então. A partir de 2026, todos os produtores rurais, independentemente do porte ou faturamento, precisam emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para acobertar a circulação de suas mercadorias, uma mudança que representa um salto significativo em relação a práticas anteriores, muitas vezes mais informais (fonte: Rehagro).

O desafio do split payment

Outra mudança relevante é o chamado split payment, sistema que vai transformar a liquidação financeira das vendas do campo. Quando uma cooperativa ou frigorífico efetuar o pagamento pela compra da produção, o banco responsável pela transação reterá automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS, destinando-a diretamente ao Fisco e repassando apenas o valor líquido ao produtor. Essa mudança altera de forma significativa o fluxo de caixa das propriedades rurais, que passam a receber valores líquidos de imposto já na origem da transação.

Os riscos de desenquadramento da cesta básica

Especialistas alertam para um risco pouco discutido publicamente: pequenas mudanças na formulação de um produto ou no tamanho de um corte específico podem desenquadrar o item da cesta básica protegida, jogando o produto para a tributação cheia e comprometendo sua competitividade no mercado. Esse tipo de detalhe técnico exige atenção redobrada de produtores e indústrias que processam alimentos, já que o enquadramento fiscal depende diretamente da classificação fiscal (NCM) de cada produto comercializado (fonte: Revista Oeste).

Um período de transição até 2033

As mudanças resultantes da substituição dos tributos vigentes serão implementadas ao longo de um período de transição, previsto para ocorrer entre 2026 e 2033. Esse intervalo mais longo busca dar aos produtores rurais e às empresas do setor agrícola tempo suficiente para se adaptarem às novas normas tributárias, ajustando sistemas internos, contratos e rotinas de forma gradual, em vez de uma mudança abrupta de um ano para o outro (fonte: Tax Group).

O posicionamento da CNA sobre as negociações

Durante um fórum virtual promovido pela CNA em outubro de 2025, a entidade destacou os avanços conquistados nas negociações do texto final, incluindo o desconto de 60% para o setor agropecuário e a inclusão das carnes na cesta básica nacional. Segundo a confederação, essas medidas ajudaram a garantir a essencialidade do agronegócio para o abastecimento e a segurança alimentar do país durante a construção do novo modelo tributário (fonte: CNA Brasil).

O que os produtores devem fazer agora

Para especialistas em direito tributário e consultoria rural, 2026 funciona como um ano de teste e apuração informativa, mas os produtores já precisam se preparar para as novas obrigações fiscais. A recomendação é que produtores rurais, independentemente do porte, organizem sua documentação fiscal e contábil com antecedência, já que o efeito tributário da reforma deixa de depender apenas da alíquota aplicada e passa a exigir consistência nas informações fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva, do campo até o consumidor final.


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